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Tradução Certificada

Como Apostilar Documentos para Uso no Exterior

11 de mar. de 20263 min de leitura
Como Apostilar Documentos para Uso no Exterior

Uma empresa portuguesa que precise apresentar documentos oficiais em outro país signatário da Convenção de Haia se depara, quase sempre, com a mesma exigência: a apostila. Sem ela, certidões, escrituras, diplomas e procurações não têm validade legal fora do território nacional. Vale entender exatamente o que é a apostila, quem a emite e como ela se articula com a tradução certificada.

O Que É a Apostila e Quando É Obrigatória

A apostila é uma certificação internacional criada pela Convenção de Haia de 1961 (Convenção sobre a Supressão da Exigência de Legalização de Atos Públicos Estrangeiros). Ela atesta a autenticidade da assinatura, do selo e da qualidade do signatário de um documento público — não certifica o conteúdo.

A apostila é obrigatória sempre que um documento público português deva produzir efeitos em um país que também seja parte da Convenção. A lista inclui mais de 125 países, entre eles os Estados Unidos, o Brasil, a Espanha, a Alemanha, a França e o Reino Unido. Para países não signatários — como Angola e Moçambique — aplica-se um processo de legalização consular distinto.

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito
  • Diplomas e certificados acadêmicos
  • Procurações e escrituras notariais
  • Documentos judiciais e sentenciais
  • Registros comerciais e estatutos de empresas

Quem Emite a Apostila em Portugal

Em Portugal, a competência para emitir a apostila depende da natureza do documento:

  • Documentos notariais e de registro civil: Conservatórias do Registro Civil, Predial ou Comercial competentes; também nos serviços do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado)
  • Documentos judiciais: Tribunal que emitiu o documento ou o Ministério da Justiça
  • Documentos acadêmicos: Direção-Geral do Ensino Superior (para diplomas do ensino superior) ou Direção-Geral da Educação
  • Documentos administrativos: Ministério competente pela área

O pedido pode ser feito presencialmente ou, em muitos casos, pelo portal ePortugal.gov.pt, com identificação digital. O prazo habitual é de alguns dias úteis, embora possa variar conforme o serviço e o volume de pedidos.

Apostila e Tradução Certificada: Como se Articulam

A apostila e a tradução são dois passos distintos e complementares. A apostila apenas certifica a autenticidade do documento original — não traduz nem adapta o conteúdo. Quando o país de destino exige o documento em um idioma que não o português, é necessária uma tradução certificada ou juramentada adicional.

A ordem correta do processo é, geralmente:

  1. Obter o documento original válido e atualizado
  2. Apostilar o documento original junto à entidade competente
  3. Encomendar a tradução certificada do documento apostilado

Alguns países — e determinadas entidades receptoras — exigem que a própria tradução seja também apostilada, o que implica que o tradutor seja um profissional reconhecido ou que a tradução seja autenticada em cartório antes da apostila. Vale confirmar os requisitos específicos do país e da entidade de destino antes de iniciar o processo.

É um erro frequente entregar o documento à entidade estrangeira sem apostila, ou apostilar uma cópia não certificada. Ambas as situações implicam recomeçar o processo do início.

Para Países Não Signatários da Convenção de Haia

Angola e Moçambique não aderiram à Convenção de Haia, portanto a apostila não é reconhecida nesses territórios. O processo aplicável é a legalização consular, que segue uma cadeia de autenticações:

  1. Autenticação do documento pela entidade emissora
  2. Reconhecimento pelo Ministério das Relações Exteriores (ou entidade equivalente)
  3. Legalização pelo consulado do país de destino em Portugal

Esse processo é mais demorado e implica custos adicionais. A tradução certificada continua sendo necessária e deve se articular com cada etapa da legalização.

Tradução de Documentos Apostilados com a M21Global

A M21Global realiza traduções certificadas de documentos apostilados para mais de 50 idiomas, com experiência específica nos mercados lusófonos, europeus e africanos. Para processos que envolvam Angola ou Moçambique — onde a legalização consular substitui a apostila — a equipe está familiarizada com os requisitos documentais de cada mercado. Com certificação ISO 17100:2015, as traduções atendem aos padrões exigidos por autoridades públicas, instituições financeiras e entidades judiciais.

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