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TRADUÇÃO JURÍDICA

Serviço de Tradução Jurídica

Especialização e rigor ao serviço do Direito

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A tradução jurídica é um dos pilares da M21Global e sustenta operações sensíveis entre Brasil e Portugal: contratos de M&A transatlânticos, processos de imigração, submissões à Receita Federal, procurações para cartórios e peças processuais para tribunais europeus. É uma área em que um erro terminológico não é um detalhe estilístico, é risco jurídico e financeiro.

A equipe combina linguistas com experiência jurídica comprovada, auditoria Bureau Veritas sob ISO 17100 e acesso à rede de tradutores juramentados no Brasil e tradutores certificados em Portugal. Solicite orçamento em 3 horas úteis.

Contratos internacionais Brasil-Portugal

Contratos de compra e venda de ativos, acordos de acionistas, SPAs e MOUs entre empresas brasileiras e portuguesas exigem versões bilíngues tecnicamente equivalentes. A M21Global mantém glossários dedicados por cliente, garantindo que termos como fiel depositário, distrato ou cláusula penal sejam traduzidos de forma consistente ao longo de todo o contrato e de seus aditivos.

Para operações de M&A, o tier Strategic (a partir de €0,11 por palavra) com fluxo TEP é o recomendado, pois inclui revisão por segundo linguista, obrigatória em due diligence.

Imigração, Receita Federal e Polícia Federal

Documentos apresentados à Polícia Federal para CRNM, à Receita Federal para CPF de estrangeiros ou a cartórios para averbação no Brasil precisam seguir o regime brasileiro. Isso normalmente requer um tradutor público juramentado concursado da Junta Comercial do respectivo estado, como JUCESP em São Paulo ou JUCERJA no Rio de Janeiro.

A M21Global mobiliza essa rede parceira de juramentados no Brasil e entrega a tradução com a fé pública necessária para o trâmite administrativo.

Juramentada brasileira versus certificada portuguesa

São regimes distintos. No Brasil, a tradução com valor legal é feita pelo tradutor público juramentado, concursado pela Junta Comercial. Em Portugal, a tradução certificada é realizada pelo tradutor e validada por advogado, solicitador ou notário. A M21 coordena ambos os regimes para que o mesmo documento, quando circula entre os dois países, tenha reconhecimento em cada jurisdição.

Como Brasil e Portugal são signatários da Convenção da Apostila de Haia, normalmente basta apostilar o original no país emissor antes da tradução, evitando o consularizado antigo.

Perguntas Frequentes

Depende do uso. Para registro público, apresentação em tribunal ou cartório notarial português, geralmente é exigida tradução certificada pelo regime português. Se o documento se destina apenas a uso interno empresarial, uma tradução certificada simples pode ser suficiente.

Sim, através da rede de tradutores juramentados parceiros, concursados da Junta Comercial nos diferentes estados brasileiros. Coordenamos o fluxo completo e entregamos a tradução com a assinatura e carimbo exigidos.

Na maioria dos casos, sim. A Apostila de Haia deve ser aposta sobre o original no país emissor antes da tradução, para que a autenticidade do documento original seja reconhecida no país de destino. Orientamos sobre cada caso no orçamento.

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